APTR 04 Panamá publicado 20/01/2021 11:16. - última modificação 20/01/2021 11:59 Sobre o Acordo O Acordo de Preferência Tarifária Regional nº 04 (APTR 04) é um compromisso do tipo “Acordo de Alcance Regional”, celebrado entre todos os Países Membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), instrumento por meio do qual os Países Membros outorgam preferências tarifárias entre si, a depender de seus níveis de desenvolvimento relativo. O APTR 04 foi assinado em 27 de abril de 1984 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 90.782, de 28 de dezembro de 1984. O Panamá aderiu ao Acordo em 02 de fevereiro de 2012, sendo o Protocolo de Adesão daquele país internalizada no Brasil por meio do Decreto n° 9.141, de 22 de agosto de 2017. Atualmente, o APTR é o único acordo de preferências tarifárias entre o Brasil e o Panamá. O APTR contempla todo o universo tarifário, exceto o conteúdo pertencente aos códigos tarifários que integram as listas de exceção à PTR definidas por cada País Membro. No âmbito da PTR, as preferências tarifárias, que variam de 6% a 48%, são aplicadas de acordo com os níveis de desenvolvimento relativos dos países, ou seja, quanto maior o desenvolvimento relativo de um país, menores serão as preferências tarifárias recebidas por ele e maiores as preferências concedidas. No caso do Brasil, as preferências concedidas variam entre 14% e 48%, enquanto as preferências recebidas situam-se entre 6% e 20%. A seção “Preferências Tarifárias”, abaixo, contém as preferências aplicáveis ao comércio bilateral entre Brasil e Panamá. As tabelas apresentam as listas do acordo atualizadas para a NALADI/SH 1996, segundo transposição das listas de exceções realizada pela Aladi a partir das versões originais elaboradas em NALADI/NCCA 1983, baseada na nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira, precursor do Sistema Harmonizado. Cabe assinalar, portanto, que as informações compreendidas nas tabelas têm caráter indicativo. Eventuais dúvidas e divergências quanto ao conteúdo das listas devem ser solucionadas, portanto, com base na versão original. Preferências Tarifárias Normativo: Protocolo de Adesão da República do Panamá ao APTR 04. Nomenclatura: NALADI/SH 1996 (transposição de caráter indicativo). Acordo negociado originalmente em NALADI/NCCA 1983. Cobertura: Preferências concedidas pelo Brasil: 5.946 códigos ( 91% do universo tarifário em NALADI/SH 1996). Preferências recebidas pelo Brasil (em atualização) Preferências outorgadas pelo Brasil Regras de Origem O Regime de Origem adotado é o Regime Geral de Origem da ALADI, disposto na Resolução nº 252, que foi internalizada pelo Decreto nº 3.325, de 30 de dezembro de 1999. O modelo de Certificado de Origem do Acordo pode ser encontrado no Anexo 4. O Anexo 2 dispõe sobre os requisitos específicos de origem Maiores informações sobre o Regime Geral de Origem da ALADI estão dispostas na Ficha Técnica do APTR 04. Textos e Outros Documentos do Acordo Documentos do Acordo Descrição Vigência / Internalização Texto do Acordo Estabelece normas para a regulamentação do Acordo. Entrada em Vigor: 01/07/1984 Internalização: Decreto nº 90.782, de 28 de dezembro de 1984. Primeiro Protocolo Adicional Aprofunda para 10% a preferência básica, estabelece uma categoria especial em favor dos países de menor desenvolvimento econômico relativo mediterrâneos e limita a extensão das listas de exceções. Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 94.377, de 26 de maio 1987. Segundo Protocolo Adicional Aprofunda para 20% a preferência básica e reduz a extensão das listas de exceções. Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 164, de 03 de julho de 1991. - Adendo ao Segundo Protocolo Adicional Instrumento esclarecedor do Segundo Protocolo Adicional Entrada em Vigor: Não há informação. Internalização: Decreto nº 149, de 15 de junho de 1991. Terceiro Protocolo Adicional Cuba assume todos os direitos e obrigações emanados do Acordo e incorpora sua lista de exceções de aplicação da PTR. Entrada em Vigor: 25/08/1999 Internalização: Decreto nº 3.199, de 06 de outubro de 1999. Protocolo de Adesão da República de Panamá A República do Panamá assume todos os direitos e as obrigações emanados do APTR 4. Entrada em Vigor: 23/08/2017 Internalização: Decreto nº 9.141, de 22 de agosto de 2017. Voltar ao topo