Preferência Tarifária Regional entre países da ALADI (PTR 04) publicado 10/12/2020 10:36. - última modificação 16/12/2020 08:45 O Acordo de Preferências Tarifárias Regional n° 04 estabelece a Preferência Tarifária Regional (PTR), conforme previsto no Art. 5 do Tratado de Montevidéu – TM 80. No Brasil o acordo foi internalizado pelo Decreto Nº 90.782, de 28/12/1984, e seus Protocolos Adicionais pelos Decretos N° 94.377, de 26/05/1987; Decretos N° 149, de 15/06/1991; Decreto Nº 164, de 03/07/1991; e Decreto N° 3.199, de 06/10/1999. Preferências Argentina: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil Bolívia: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil Chile: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil Colômbia: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil Cuba: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil Equador: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil México: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil Panamá: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil Paraguai: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil Peru: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil Uruguai: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil Venezuela: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil Os itens constantes das listas de exceção de cada país-membro não têm o benefício da preferência tarifária. Os Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo Mediterrâneos têm direito a um acréscimo de 20% sobre as preferências tarifárias outorgadas aos Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo. O Peru, pelo fato de não ter internalizado o Segundo Protocolo Modificativo, não tem direito às preferências estabelecidas nesse Protocolo. Entretanto, continuam em vigor as preferências constante do Primeiro Protocolo Modificativo que corresponde à metade das preferências constantes do Segundo Protocolo. Listas de exceções dos países membros da ALADI à APTR 04 O arquivo acima contem os produtos – em Naladi/SH 96, para os quais os diferentes países da Aladinão concedem as respectivas preferências negociadas no âmbito do APTR 04. Ressaltamos para o fato de que, como as listas de cada país devem ser internalizadas ao seu direito interno, pode haver divergências quanto à nomenclatura utilizada, uma vez que o referido Acordo foi negociado ainda na NCCA – Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira. Assim, sugerimos que, em caso de dúvidas quanto à classificação a ser utilizada no Certificado de Origem, seja consultado o importador. As listas de exceção estão consolidadas no arquivo acima, cuja tabela é constituída de colunas referentes aos diferentes países da ALADI. Quanto um produto for exceção para determinado país, haverá um “E” – exceção, na coluna do país que não outorgar preferência para o item mencionado na respectiva linha da tabela. Assim, comunicamos que o arquivo é disponibilizado apenas a título informativo, pois os países signatários da APTR 04 não homologaram a transposição de suas respectivas listas de exceções, negociadas originalmente em NCCA, conforme Decreto nº 648, de 09/09/1992, à Naladi/SH 96. Desta forma podem existir divergências entre as listas de exceções utilizadas por cada país e a lista em Naladi/SH 96. Faz-se necessário, portanto, que o exportador contate as autoridades competentes no país importador a fim de confirmar a concessão da preferência tarifária pela APTR. O MDIC não se responsabiliza por embarcações efetuadas que se baseiem apenas nas informações da lista em Naladi/SH 96, e que não se beneficie das preferências outorgadas segundo a legislação do país importador. Voltar ao topo